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Joinville: Decreto estabelece novas restrições para bares, restaurantes, lanchonetes e similares

A Prefeitura emitiu nesta terça-feira (01/12), decreto que redefine e prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira (01/12) o Decreto Nº 40.018, que redefine e prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19. O novo decreto implementa em Joinville, por 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro, a suspensão das seguintes atividades:

Parques aquáticos e estabelecimentos congêneres.

A realização de congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e eventos sociais.

O funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas, teatros, casas noturnas, boates, pubs e casas de shows.

A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais.

A realização de jogos de futebol recreativo, de treinos e jogos de futsal e de eventos e competições esportivas.

A suspensão de eventos sociais engloba as festas e confraternizações realizadas em salões de festas de condomínios e em casas. No caso das residências, a suspensão abrange apenas os eventos que contarem com a participação de pessoas não residentes no domicílio.     

Algumas novas restrições foram estabelecidas para bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Foi proibida a realização de apresentações de música ao vivo e a utilização de áreas de recreação infantil. O número máximo de clientes foi limitado a quatro pessoas por mesa (sempre que não for possível manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os clientes). 

Quanto à fiscalização, foi estabelecida a possibilidade de interdição, por setenta e duas horas, dos estabelecimentos que não estejam cumprindo as normas de prevenção da COVID-19. Em caso de reincidência, pode ser determinada a interdição por sete dias, e, se houver uma terceira infração, pode haver interdição até o término da situação de emergência. 

Por fim, foi prorrogada, por 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro, a limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público em academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público, estabelecimentos comerciais, espaços de entretenimento e hotéis.

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